Entenda como a Reforma Tributária e a LC 214/2025 impactam o setor de turismo em 2026, com foco em alíquotas reduzidas, créditos e gestão estratégica.
O Novo Cenário Fiscal para o Turismo em 2026
O ano de 2026 marca uma virada histórica para o setor de turismo no Brasil. Com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário que conhecíamos — baseado em PIS, COFINS, ICMS e ISS — está sendo gradualmente substituído pelo modelo de IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para o empresário do turismo, entender essas mudanças não é apenas uma questão contábil, mas uma necessidade estratégica para manter a competitividade.
O Regime Específico: O que muda na prática?
O setor de turismo foi reconhecido como estratégico, garantindo um regime específico de tributação. Conforme os artigos 288 a 291 da LC 214/2025, agências de viagens, hotéis, bares e restaurantes possuem condições diferenciadas. (leia também: agências de viagens) O principal benefício é a redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS em relação à alíquota geral.
A redução de 40% é um alívio importante, mas exige atenção redobrada: a base de cálculo e as regras de creditamento mudaram, e o planejamento tributário nunca foi tão essencial para evitar custos ocultos.
Agências de Viagens e a Margem de Intermediação
Para as agências, a grande vitória é a tributação sobre a margem de intermediação. Em vez de pagar impostos sobre o valor total do pacote vendido, a base de cálculo passa a ser a comissão ou o valor efetivamente retido pela agência. Isso evita a bitributação e reflete a realidade econômica do serviço prestado.
Desafios e Pontos de Atenção
Nem tudo é redução de carga. A regulamentação trouxe pontos que exigem cautela:
- Hospedagem Corporativa: A LC 214/2025 trouxe uma vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre despesas com hospedagem corporativa, tratando-as como consumo pessoal. Isso pode encarecer o turismo de negócios.
- Fase de Testes: Em 2026, vivemos um período de transição com alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS). É o momento ideal para ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e testar o split payment.
- Escolha do Regime: Empresas no Simples Nacional precisam avaliar se a migração para o regime comum, para usufruir da alíquota reduzida de 40%, é vantajosa frente à complexidade da apuração de débitos e créditos.
Dicas Estratégicas para o seu Negócio
- Revise seus contratos: Verifique como os repasses aos fornecedores estão sendo estruturados para garantir que a base de cálculo do imposto seja a correta.
- Prepare o seu software: Garanta que seu sistema de gestão esteja apto (leia também: software de gestão) a segregar as alíquotas de IBS e CBS conforme as novas exigências.
- Analise o impacto no fluxo de caixa: O split payment mudará a forma como o imposto é recolhido no momento da transação. Antecipe-se a essa mudança.
Conclusão: O papel da FY Brasil
A Reforma Tributária é um processo contínuo e complexo. Não espere a transição total para buscar orientação. A FY Brasil Contabilidade é especialista em atender o setor de turismo, oferecendo uma consultoria estratégica que vai além do básico. Entendemos as particularidades da sua operação e estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar com segurança pelas novas regras da LC 214/2025. Entre em contato com a nossa equipe e garanta que seu negócio esteja preparado para o futuro.
